Imposto de renda para MEI. Quando é necessário declarar?
Microempreendedor individual, mais conhecidos como MEI, nos dias atuais, mais de 56,7% dos negócios do Brasil são enquadrados como MEI. Foram 2,6 milhões de MEIs abertos em 2020, 8,4% a mais do que em 2019. E esses números aumentam consecutivamente, antes de falarmos sobre imposto de renda, iremos debater sobre as 5 atividades mais exploradas na abertura de MEIs no último ano:
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios – ocupação MEI de comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente (180.830 MEIs abertos, +14,7% em relação ao ano de 2019 e 830.830 MEIs ativos);
- Promoção de vendas – ocupações MEI de panfleteiro independente e promotor de vendas independente (141.054 MEIs abertos, +11,9% em relação ao ano de 2019 e 402.409 MEIs ativos;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure – ocupações MEI de barbeiro, cabeleireiros, manicures e pedi cures (131.679 MEIs abertos, -18,1% em relação ao ano de 2019 e 835.611 MEIs ativos);
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar – ocupações MEI de doceiro, marmiteiro etc. (106.172 MEIs abertos, +47,7% em relação ao ano de 2019 e 314.524 MEIs ativos);
- Obras de alvenaria – ocupação MEI de pedreiro independente (105.217 MEIs abertos, +1,5% em relação ao ano de 2019 e 497.122 MEIs ativos)
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Você faz parte de algum segmento acima?
Independentemente de sua resposta, hoje você irá aprender um pouco mais sobre importo de renda.
Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.
Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração se os seus rendimentos tributáveis somaram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Para sermos mais claros, iremos te mostrar alguns pontos para isso.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física x Declaração Anual de Faturamento do MEI: qual a diferença?
Antes de tudo, uma dúvida comum entre MEIs é a diferença entre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Basicamente, a primeira se refere aos rendimentos da pessoa física e, a segunda, à receita bruta da pessoa jurídica no ano anterior.
Além disso, todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2020 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento. Do mesmo modo, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física só deve ser feita pelo microempreendedor que se encaixar em um dos critérios obrigatórios.
Será que sou obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI?
De acordo com a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração Anual de Faturamento do MEI (também chamada de Declaração do MEI) todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2020 – mesmo que por apenas um dia e sem faturamento.
Ou seja: se você teve um MEI aberto em 2020, mesmo que por apenas um dia e sem nenhuma venda ou prestação de serviços, é obrigado a fazer a Declaração do MEI.
Além disso, neste ano, o prazo para o microempreendedor individual declarar o faturamento do ano passado terminou em 31 de maio. Quem perdeu esse prazo deve pagar multa de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.
Como consigo calcular a renda como MEI?
Em primeiro lugar, se você quer calcular qual foi sua renda como MEI em 2020 para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, é importante entender que ela não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta.
Nesse sentido, isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor:
- Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
- Um MEI de serviços que teve uma receita bruta de R$ 60 mil em 2020, por exemplo, não paga Imposto de Renda sobre 32% desse valor – o equivalente a R$ 19.200.
Acima de tudo, para calcular a renda do MEI, também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. O cálculo fica assim:
- Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Ainda assim, se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:
- Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.
Ou seja, a renda deste MEI, aquela que deve ser considerada como rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o Imposto de Renda, seria de R$ 25.800. Nesse sentido, como esse valor fica abaixo do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), ele não precisa declarar o IR.
O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021 caso atenda algum dos critérios abaixo:
- Recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis — como renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS; as parcelas do auxílio não entram neste cálculo;
- Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- O MEI que não atende a nenhum dos critérios acima, portanto, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021.
Com isso, concluímos mais uma matéria para te ajudar na hora de fazer a sua declaração. Curtiu as dicas?